O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3191/23) que exclui os recursos financeiros provenientes de trabalho formal temporário do cálculo da renda familiar mensal das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Assim, segundo o texto da proposta, as famílias que, em função de trabalho temporário de um ou mais de seus membros, venham a ter elevação eventual de renda para além do teto per capita estabelecido, não serão mais penalizadas com a perda definitiva ou mesmo com a suspensão transitória dos benefícios a que façam jus.
O autor da proposição argumenta que a medida é imperativa para que os beneficiários do Programa possam experimentar uma inserção gradual no mercado de trabalho via emprego temporário, com vistas à ocupação futura de posições efetivas. De acordo com Mário Heringer, o emprego temporário é, por vezes, para os integrantes dessas famílias, a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho: “é a oportunidade de ouro para ganharem experiência, amplificarem ou adquirirem qualificação, fazerem contatos e, assim, se afastarem da condição de invisibilidade social que não raro os persegue”.
“Por isso, é fundamental que não criemos barreiras a essa modalidade de ocupação transitória, sob pena de sujeitarmos as pessoas ao dilema da escolha entre a estabilidade do benefício social e a incerteza dos vencimentos de um contrato temporário de trabalho”, defende o pedetista mineiro.
Ascom Lid. / PDT