Recursos federais deverão financiar a construção de escolas e creches próximos a conjuntos residenciais que possua quatrocentas ou mais unidades habitacionais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4284/23, do pedetista fluminense Marcos Tavares.
O texto também institui que devem constar desse projeto a construção e manutenção de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), próximas a conjuntos com capacidade habitacional igual ou superior a 600 unidades, em todo território nacional. A organização administrativa e funcionamento das escolas, creches e UBSs serão de responsabilidade do respectivo município e estado.
De acordo com o parlamentar, mesmo previsto em lei, a construção de moradia para pessoas de baixa renda não acompanha a infraestrutura em curta ou média distância. “Dessa forma, para resguardar os direitos desta grande parcela da população, é necessário que sejam construídas escolas, creches e unidades básicas de saúde em locais acessíveis e próximos, o que lhes trará real qualidade de vida”.
Ascom Lid./PDT