O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 628/24) que fixa pena para o crime de maus-tratos, caracterizado pelo abandono de animais.
O texto da proposta estabelece pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Em 2020, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, houve aumento da pena de maus-tratos. No entanto, não há ainda, na nossa legislação, a fixação de pena específica para o abandono de animais. A proposição vem preencher essa lacuna, alterando a a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais -, determinando que: “Incorre nas penas previstas no § 1º-A, quem abandonar animais domésticos em locais públicos ou privados, expondo-lhes a perigo, sofrimento psicológico ou físico, sem comida, água, abrigo ou em ambiente insalubre em más condições de higiene e saúde.”
Para Marcos Tavares, “abandonar animais domésticos na rua é medida covarde e cruel, e deve ser coibida com vigor pela nossa legislação”.
Ascom Lid. / PDT