O Serviço de dublagem pode ser feito por profissionais ou com o uso de inteligência artificial (IA). Para proteger essa atividade, o deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou o Projeto de Lei 4041/25, que também regulamenta o uso da IA na dublagem e cria regras para contratar profissionais e empresas brasileiras.
A proposição altera as leis 9.610, de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e 6.533, de maio de 1978, que a regulamenta as profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões.
A proposta beneficia os profissionais brasileiros que morem em outro país desde que possuam registro na Superintendência Regional do Trabalho ou em sindicato da categoria no Brasil e recolha no país os devidos tributos.
Para proteger o dublador, o projeto proíbe o uso da voz, imagem ou dados biométricos desse profissional para uso em sistemas de inteligência artificial destinados à substituição integral do trabalho humano. A IA pode até ser usada, mas sob a supervisão humana.
Se a lei não for respeitada, sanções serão aplicadas ao infrator, como multa de 10 a 100 vezes o valor pago pela obra, mínimo de 100 mil reais e os trabalhos suspensos por prazo não inferior ao período de exibição irregular.
O projeto concede incentivos fiscais, com dedução de até 15% no Imposto de Renda, às empresas que contratarem dubladores e utilizarem estúdios sediados no Brasil, seguindo normas fundamentas pelo Poder Executivo.
Para Prates, a proposta “contribui para valorizar o trabalhador nacional, além de proporcionar o fortalecimento do patrimônio cultural brasileiro”.
Ascom Lid./PDT