Cortes no orçamento afetaram verbas destinadas ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) que não realizará Censo 2021. Para o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), a negativa da edição do Censo deste ano configura crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa cabível à punição.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1537/21 que altera a lei que trata da periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos (Lei 8.184, de 10 de 1991). Pela legislação, o estudo estatístico da população deverá ser realizado a cada dez anos, e os censos econômicos a cada cinco anos.
Pelo proposto, o descumprimento ao período da pesquisa acarretará em punição baseada na lei que define os crimes de responsabilidade (os da Lei no 1.079, de abril de 1950) e da lei sobre improbidade praticada por agentes púbicos ( Lei 8.429, de junho de 1992).
O PL, também, permite que o governo federal priorize a vacinação dos recenseadores que visitarão as casas dos brasileiros, forneça equipamentos de proteção individual, realize testes periódicos para assegurar a saúde desses profissionais e use outras medidas de prevenção à Covid-19.
Para o deputado, “o Censo é o retrato do país. Sem ele, as políticas públicas ficam no escuro. Não saberemos quantas crianças estão fora da escola, quantos pobres e extremamente pobres, e os governantes não podem deixar de realizar um Censo Demográfico por uma questão orçamentária. Cabe ao Poder Público viabilizar os recursos necessários para a sua realização. O governo tem os meios para isso”, justifica Idilvan.
Ascom Lid./PDT