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Proposta de Chico D´Angelo estabelece diretrizes para política cultural

10/09/2018
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A Comissão de Cultura da Câmara analisa o Projeto de Lei 9474/18, do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), que estabelece as diretrizes para a política cultural e para a garantia dos direitos culturais.

Entre os direitos culturais, o texto cita a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica; a difusão das manifestações culturais; e a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens culturais.

A proposta coloca como princípios para a gestão da cultura a diversidade cultural; a igualdade de acesso a bens e serviços culturais; o respeito à propriedade cultural; entre outros.

É dever do Estado, segundo o projeto, garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.

O texto também garante proteção à identidade cultural e étnica de povos indígenas, afro-brasileiros e outros grupos que ajudaram a formar a sociedade brasileira.

Para Chico D’Angelo, o conjunto de diretrizes e bases para a política cultural é uma “espinha dorsal que sustente, segure, incentive e oriente as ações de governo”.

O projeto cria o Sistema Nacional de Cultura para organizar a gestão pública da cultura, que será feita em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa. A colaboração prevê apoio técnico da União a estados e municípios e de cada estado a seus municípios.

A partir do sistema, o poder público deverá dar assistência técnica e financeira para garantir a criação e manutenção de locais e serviços públicos de cultural em estados e municípios de forma permanente, contínua e regular.

O sistema de cultura buscará implementar o plano plurianual da área, estabelecido por lei. O plano passará por avaliação anual, coordenado pelo Ministério da Cultura. Cada setor cultural, como audiovisual ou teatro, deverá ter um plano de duração de dez anos.

O Ministério da Cultura publicará anualmente um plano de metas e investimentos com percentuais de recursos a serem aplicados, divididos por áreas e setores.

O financiamento público da cultura virá das seguintes fontes:
– Fundo Nacional de Cultura (FNC);
– incentivo fiscal, doações e patrocínios de projeto cultural;
– Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);
– vale-cultura; e
– programas setoriais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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