Mototaxistas poderão ser beneficiados com isenção tributária ao adquirir motos e motonetas para exercer a função. É o que prevê o Projeto de Lei 2538/22 do deputado pedetista André Figueiredo (CE). A proposta altera lei da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (Lei 8.989/95).
O texto proposto pelo deputado isenta do IPI pessoa física que adquira motocicleta e motoneta fabricadas no Brasil, com motor de cilindrada não superior duzentos e cinquenta centímetros cúbicos, para exercer a atividade de mototaxista ou “para a utilização na prestação desse serviço”.
O projeto de André Figueiredo também libera o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, para o financiamento dos automotores para os mototaxistas.
André Figueiredo esclarece que no Brasil, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias, segundo dados divulgados em 2021 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A maioria (61,2%) é de motoristas de aplicativo ou taxistas, 20,9% fazem entrega de mercadorias em motocicletas e 14,4% são mototaxistas.
“Atualmente, o taxista já é beneficiário de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição do veículo para a realização do seu trabalho. O objetivo do presente projeto é estender essa isenção a uma atividade análoga, que é a de mototaxista”, justifica o parlamentar.
Ascom Lid./PDT