A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15/06), o Projeto de Lei 4918/16, do Senado Federal, que cria regras específicas de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista, revogando os regulamentos atualmente aplicados à Petrobras e à Eletrobras.
A empresa pública dependente, assim caracterizada como a que recebe recursos do poder público para pagamento de pessoal e custeio, também terá de seguir as regras relativas a licitações e contratos.
Entretanto, essas empresas serão dispensadas de seguir as normas de licitação para a comercialização de seus produtos e serviços e para os casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares em negócios que envolvam participação societária, operações realizadas em mercado de capitais e parcerias.
Para isso, deve ser apresentada justificativa de inviabilidade do processo licitatório e não poderá se referir a obras e serviços de engenharia e aquisição ou alienação de bens.
Dispensa de licitação
O texto prevê 28 casos de dispensa de licitação, alguns semelhantes à Lei de Licitações (8.666/93) e outros novos. Entre os casos, podem ser destacados:
– obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil e serviços e compras até R$ 50 mil, com valores ajustáveis pelos conselhos de administração de cada empresa;
– ausência de interessados ou propostas com preços superfaturados;
– contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento nos casos de rescisão contratual;
– contratações de institutos de pesquisa, de ciência e tecnologia (ICT), de ensino ou de recuperação de presos se elas forem sem fins lucrativos;
– contratação de associação de pessoas com deficiência física sem fins lucrativos ou de associações de catadores para coleta seletiva de lixo;
– contratação de empresa para o fornecimento de energia elétrica, gás e outros serviços públicos ou entre estatais com preço compatível ao do mercado;
– situações de emergência pelo período de 180 dias; e
– fornecimento de bens ou serviços produzidos e prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Casos de inexigibilidade
São definidos também os casos em que a licitação será inexigível devido à inviabilidade de competição.
Isso ocorrerá quando for necessária a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; ou para contratar serviços técnicos especializados, como projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, quem decidir por essa modalidade responderá solidariamente por danos à empresa se o órgão de controle externo constatar sobrepreço ou superfaturamento.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara