Proposta em análise na Câmara (PL 10779/18), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pode anistiar os policiais civis e agentes penitenciários de Minas Gerais que participaram do movimento reivindicatório em prol da reposição das perdas salariais, do fim do parcelamento dos salários, do pagamento no 5º dia útil de cada mês e do fim dos possíveis desvios dos recursos destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. A manifestação resultou na invasão do Palácio da Liberdade no dia 06 de maio de 2018.
Na justificativa, Subtenente Gonzaga cita leis que beneficiaram a categoria em outros estados, como Bahia, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina, Distrito Federal, entre outros. “Realmente, é fato de que os policiais militares não podem fazer greve ou se manifestarem contra os seus respectivos comandos, mas por outro lado, também, é fato, que os Estados Membros têm que cumprir a previsão constitucional de ao menos pagar os seus prepostos, bem assim, de rever anualmente os seus vencimentos”, avalia.
Segundo o parlamentar, em Minas Gerais, os compromissos básicos com os agentes de segurança pública, em especial, os policiais e bombeiros militares não estão sendo cumpridos. Diante desse cenário, explica o Subtenente, por serem proibidos constitucionalmente de fazerem greve, a categoria reivindicou nas ruas o pagamento integral dos seus salários, a recomposição salarial e melhores condições de trabalho.
“Assim, conceder-lhes o benefício da extinção de sua punibilidade, previsto no Código Penal é um dever do Estado e uma medida de justiça. Do contrário, corre-se o risco de submeter esses profissionais a longos processos, com a possibilidade de serem punidos e prejudicados em suas carreiras”, assinalou o deputado.
A proposta, que tramita em conjunto, altera o Código Penal Militar (Dec.-Lei 1.001, de outubro de 1969) e o Código Penal (Dec.-Lei 2.848, de dezembro de 1940).
Ascom Lid./PDT