A Comissão de Educação vai analisar o Projeto de Lei 3312/20, do Mário Heringer (PDT-MG) que faculta, durante a pandemia, o usufruto de banco de horas aos professores contratados em regime presencial que por acaso se encontrem em regime de teletrabalho. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Contratados para trabalho presencial, [esses profissionais] estão temporária e involuntariamente atuando em regime de teletrabalho expropriados de determinados direitos”, disse o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
O parlamentar explica que os direitos trabalhistas são diferentes para as duas modalidades de contrato, sobretudo no que diz respeito às compensações
por excessos na jornada. “Como no teletrabalho não há contrato por jornada e
sim por produção e produtividade, o trabalhador nesse regime não faz jus a
horas extras ou mesmo a banco de horas, sendo remunerado por outra lógica
que não a do tempo trabalhado.”
Máario Heringer ressalta ainda que, além do tempo dedicado a ministrar e supervisionar aulas, obrigações outrora inexistentes consomem tempo adicional da jornada, como videoconferências e resposta a e-mails de pais, alunos e superiores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT Agência Câmara de Notícias