Foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, nesta quarta-feira (10), com voto complementar, propostas (PLs 7506 e 7538/17), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que agrava a pena aos usuários das redes sociais que induzam, auxiliem ao suicídio ou a automutilação. Os textos alteram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).
O Código Penal pune quem induz, instiga ou auxilia alguém a suicidar-se. No entanto, a automutilação, muito comum entre determinadas crenças e agora nos jogos virtuais, não está prevista na legislação. A prática do crime sentencia a pessoa à pena de reclusão que vai de um a três anos.
O novo texto, penaliza com dois a seis anos de reclusão o facilitador para crimes virtuais, os aplicativos, sistemas informáticos, jogos, softwares e qualquer outro meio digital que culmine em lesão corporal grave decorrente da tentativa da automutilação ou suicídio. A mesma pena será aplicada se o crime for cometido contra o menor de idade. No caso de criança com menos de quatorze anos, pessoa enferma ou com deficiência mental, o responsável vai responder pelo crime de homicídio.
Ainda pelo proposto, se o agente é o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou digital, a pena quadruplica se o crime for cometido contra menor de idade
Para Flávia Morais, as matérias ampliam as possibilidades de responsabilizar penalmente quem abusa e se “esconde” por trás de jogos virtuais como o desafio da “Baleia Azul” e de outras “brincadeiras”, que, segundo a deputada, são abusivas e estão cada vez mais comuns entre os estudantes jovens e adultos.
Os projetos, que tramitam em conjunto com o PL 8833/17, seguem para análise no Plenário.
Ascom Lid./PDT