O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou, nesta segunda-feira (3), duas propostas (PDL 2 e PDL 3, de 2020) para sustar atos do Poder Executivo que colocam o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) no Programa Nacional de Desestatização – PND. As medidas estão nos Decretos 10.206 e 10.199, ambos de janeiro de 2020.
Ao Serpro, fundado em 1964, cabe gerir os dados da CNH Digital e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo. A DATAPREV é responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa foi criada em 1974 por força da 6.125/74.
Para André Figueiredo, as duas empresas foram constituídas por leis federais e não podem simplesmente ser desestatizadas por iniciativa “infralegal” do Presidente da República, principalmente pela importância das instituições para o Brasil.
O parlamentar argumenta que, por serem as instituições autorizadas por ato jurídico complexo, “somente pelo mesmo instrumento” poderão ser dissolvidas ou privatizadas.
Ainda de acordo com André Figueiredo, a lei que autoriza a criação de uma estatal, “não pode ser revogada pela combinação de lei genérica e ato infralegal”, sob pena de esvaziar o princípio da primazia e, consequentemente, permitir que um decreto anule uma legislação.
Ascom Lid./PDT