Proibir que o Estado exclua disciplinas que contribuam para a pesquisa, o avanço científico, tecnologia e à inovação do país, bem como a formação de recursos humanos nessas áreas, é o que propões o deputado Mário Heringer, do PDT mineiro.
O Projeto de Lei 3356/20 estabelece que o Estado deverá incentivar estudos nas áreas acima descritas, sem discriminação, com prioridade á pesquisa básica e tecnológica, como previsto na Constituição Federal.
O Estado também deverá incentivar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, com suporte às atividades de extensão tecnológica, propiciando aos profissionais da área meios e condições especiais de trabalho.
Segundo Mário Heringer, sob a ótica da Portaria (1.122/20), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informática, os governos cortam bolsas e outras modalidades que incentivam as pesquisas das áreas que julguem irrelevantes à produção tecnológica e à inovação, desrespeitando a CF (Art. 218).
“O citado documento subordina o apoio estatal à ciência básica e às Humanidades ao atendimento a da tecnologia e da inovação, em uma clara inversão da lógica subjacente à relação entre ciência e técnica”, analisa o deputado.
Ainda de acordo com o deputado, a Portaria, extensiva a todos os órgãos ligados ao ministério, altera o incentivo da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), “que lançam editais gerais passíveis de excluir disciplinas como a Matemática e a Física, desde que as pesquisas se dediquem à ciência pura, bem como toda a área de Humanidades”.
Ascom Lid./PDT