Contratos de financiamento que usam imóveis rurais como garantia poderão ser suspensos em caso de emergência ou de calamidade pública, por até dois anos. É o que prevê o Projeto de Lei 5583/25, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também susta, por igual período, os efeitos da inadimplência e a execução das garantias reais constituídas sobre imóveis ou sobre patrimônio rural afetado, bem como a consolidação da propriedade ou a transferência do bem em nome do credor.
Ainda pelo texto, no período de suspensão, fica proibido consolidar a propriedade em nome do credor (torna o credor dono do imóvel), leiloar, realizar cessão de direitos. Veda também a venda direta ou qualquer outro ato tendente à transferência da posse ou do domínio do imóvel ou bem dado em garantia.
Passados os dois anos previstos na proposta, o devedor poderá renegociar com as instituições financeiras contratadas, que segundo o texto, poderão ser públicas ou privadas, cooperativas de crédito e demais agentes integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.
“A suspensão proposta não representa perdão de dívida nem violação do pacto contratual, mas um ato de equilíbrio institucional entre a estabilidade do sistema financeiro e a preservação da vida econômica e social no campo”, justifica o parlamentar.
O projeto altera a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, que entre outras providências, “Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR)”.
Ascom Lid./PDT










