A Câmara analisa projeto (PLP 536/2018), de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei 101, de 2000) para excluir os servidores cedidos a outros entes da Federação do cômputo do limite da despesa total com pessoal.
A LRF estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de estados e municípios brasileiro, bem como as sanções e punições para governantes que a desrespeitarem. Em um dos seus dispositivos, a Lei impõe os percentuais da receita corrente líquida que a União, Estados e Municípios não poderão exceder com gasto de pessoal.
De acordo com André Figueiredo, a alteração é necessária porque na administração pública a cessão de servidor é recorrente. “Nessa linha, parece-nos necessário acrescentar um sétimo dispositivo, referente a uma situação até aqui não contemplada na LRF, mas observada com bastante frequência no âmbito da Administração Pública: trata-se da cessão de servidores para exercício em outro ente da Federação”.
Ainda segundo o parlamentar, em geral, o ônus da remuneração do servidor cabe ao órgão ou entidade cessionária. Todavia, há casos em que o ônus é por conta do cedente. “Nesses casos, não nos parece razoável que as despesas efetuadas pelo ente cedente com o servidor cedido entre no cômputo de seu limite da despesa total com pessoal. Isso porque, nessa situação, o servidor não está exercendo suas atividades no desempenho das políticas públicas ou da missão institucional do ente de origem”, conclui o deputado.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita apensado ao PLP 1/2007.
Ascom Lid./PDT