Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211/2024, que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário. O texto faz parte do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal. A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, é originária do PLP 210/24 , que tem como coautores os deputados pedetistas Afonso Motta (RS), André Figueiredo (CE) e Mauro Benevides Filho (CE).
De acordo com a norma, em caso de déficit primário ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. O governo, pelo texto, poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.
O Executivo vetou trecho que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo argumentou que o Art. 3º, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estava em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar o veto, o Executivo ressaltou que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias.
A lei sancionada por Lula também revoga a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Apesar de levar a uma diminuição na arrecadação, o fim do seguro obrigatório fez parte de acordo com os parlamentares para aprovar o pacote do corte de gastos. A revogação da lei que garantiria a retomada do seguro acabou então inserida no PLP 210/2024.
Ascom Lid./PDT com Agência Senado