Com o objetivo de impedir os serviços de proteção ao crédito de “promoverem verdadeira investigação particular da vida do consumidor, em afronta ao direito constitucional à privacidade”, o líder do PDT na Câmara, Wolney Queiroz (PE) apresentou o Projeto de Lei 3474/20. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) e a Lei do Cadastro Positivo (12.414/11) de modo a proibir a utilização de fontes de informação como comunicação do consumidor em redes sociais.
A proposta ainda veda expressamente que os serviços de proteção ao crédito promovam interceptação de mensagens privadas enviadas por correio eletrônico e aplicativos de celulares, assim como coleta de dados por meio de ferramentas de rastreamento de navegação na internet.
Quanto às mudanças na Lei do Cadastro Positivo, o projeto estabelece que as empresas não poderão utilizar compras efetuadas por meio de pagamento eletrônico; patrimônio do consumidor; ou movimentação bancária em conta corrente, investimentos e empréstimos para compor a nota ou a pontuação de crédito.
Ainda segundo a proposta, as empresas terão de preservar o sigilo das informações de contato do cadastrado, incluídos endereços residenciais e profissionais, telefones, correio eletrônico e outros meios de comunicação que possam ser utilizados para envio de propaganda e contatos por telemarketing.
Conforme explica Wolney Queiroz, atualmente, a Lei do Cadastro Positivo, ao invés de prever a preservação dos dados dos consumidores, obriga as empresas a divulgar essas informações. O deputado ressalta que essa determinação contraria frontalmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao impedir o estabelecimento de regras que limitem a transmissão de informações de cadastrados. “Esse dispositivo cria o princípio da insegurança dos dados dos consumidores”, sustenta.