O Projeto de Lei 4895/20, apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), cria o crime de “Intimidação violenta” e tipifica as ações para prejudicar ou impedir a circulação de pessoas e o poder público de fazer algo para controlar determinado tipo de crime.
O texto altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para criar o tipo penal de “Intimidação Violenta”.
A proposta é resultado da discussão com a Polícia Militar, que vem enfrentado a queima de ônibus e toque de recolher determinado por bandidos e muitas vezes por ordem de bandidos de dentro do sistema prisional.
Subtenente Gonzaga, como deputado da segurança pública, aprofundou a discussão e propôs tipificar, no Código Penal Brasileiro, a conduta daqueles que tentam medir forças com o ESTADO BRASILEIRO, por meio de ações que visam INTIMIDAR o ESTADO a adotar medidas que favoreçam o criminoso.
Em síntese, a tipificação apresentada traz em seu escopo;
“Intimidação violenta Art. 288-B. Realizar ou promover, de qualquer forma, atos violentos como incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, destinados aos serviços públicos, concessionados ou não, com o objetivo de compelir ou intimidar o poder público a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo;.
“Vou trabalhar para incluir esta proposta no regime de urgência para que possa ser apreciada com celeridade pela Câmara dos Deputados, pois, de fato, é urgente instrumentalizar o Estado para combater essas ações criminosas”, diz o deputado Subtenente Gonzaga.
Ascom Lid./PDT com Assessoria de Comunicação do deputado Subtenente Gonzaga