Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3986/25, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), que proíbe a venda nas redes sociais de conteúdo que envolva crianças ou adolescentes em situações ilícitas, sexualizadas, adultizantes ou exploratórias.
O Texto torna responsável as plataformas e provedores que ofereçam esse tipo de comércio, que explore economicamente criança ou adolescente em situações que atentem contra sua dignidade, integridade física, psíquica ou moral, mesmo que a monetização seja autorizada pelos pais ou responsáveis.
A plataforma digital, ao perceber a publicação de conteúdo ilícito deverá, de imediato, comunicar o fato ao Conselho Tutelar e, havendo indícios de crime, à autoridade policial e ao Ministério Público, com a remessa dos registros eletrônicos para a identificação do responsável pela publicação.
Ainda pelo projeto, valores que tenham sido recebidos em virtude do comércio das imagens, filmagens ou qualquer outra forma de veiculação serão destinados a fundos públicos que promovam políticas de proteção a crianças e adolescentes.
Os genitores ou a pessoa responsável que produzirem, divulgarem, consentirem ou se beneficiarem com a comercialização vão responder civil e administrativamente pelos danos causados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Descumprir o previsto nesta norma implicará ao infrator advertência; multa de até $ 50 milhões; suspensão temporária de funcionalidade; e a proibição de exercício das atividades em todo território nacional.
Ascom Bancada PDT na Câmara










