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Projeto de Pompeo de Mattos mantém aposentadoria por seis meses após morte do segurado

23/04/2025
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O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1804/25) que estabelece a continuidade do pagamento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social por até seis meses após o falecimento do segurado, em favor do núcleo familiar que comprove dependência econômica exclusiva da renda previdenciária.

O texto estabelece que o pagamento do benefício de aposentadoria será mantido por até seis meses após o óbito do segurado exclusivamente nos casos em que o núcleo familiar não perceba qualquer outra renda formal ou benefício previdenciário e o falecido não tenha deixado dependente habilitado à pensão por morte, ou o dependente habilitado ainda não tenha tido o benefício concedido de forma definitiva.

O autor da proposição destaca que a proposta não cria um novo benefício, tampouco amplia obrigações permanentes à Previdência Social. Ao contrário, institui um mecanismo objetivo, de caráter transitório e vinculado a critérios rigorosos de necessidade e dependência econômica, uma vez que o sistema atual impõe uma interrupção abrupta no pagamento do benefício com o falecimento do titular da aposentadoria, mesmo quando não há outro provedor de renda no núcleo familiar e quando sequer foi concluído o processo de concessão da pensão por morte.

“Essa descontinuidade agrava a vulnerabilidade de famílias de baixa renda, muitas vezes formadas por cônjuges idosos, filhos com deficiência ou dependentes sem qualquer fonte alternativa de sustento. A situação é especialmente grave em locais com dificuldade de acesso a serviços previdenciários e jurídicos, o que atrasa ainda mais a regularização dos benefícios devidos”, afirma Pompeo de Mattos, que acrescenta: “A sua aprovação significará um passo importante na proteção dos que mais precisam, honrando o esforço de quem contribuiu por décadas para o desenvolvimento do país e oferecendo dignidade e tempo mínimo de reorganização a seus familiares após a perda irreparável”.

Acompanhe aqui a tramitação da matéria.

Ascom Lid. / PDT

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