A legislação tributária permite, atualmente, que pessoas físicas deduzam certas doações do imposto de renda devido anualmente. Ocorre que algumas dessas doações, como as feitas a fundos do idoso e da criança e do adolescente, podem ser feitas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enquanto outras, como aquelas relizadas a projetos culturais, desportivos e ao PRONON e PRONAS/PCD, só podem ser realizadas durante o ano-calendário.
Com o objetivo de corrigir esse tratamento tributário injusto e anti-isonômico, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5065/23) que permite à pessoa física a opção de fazer também as doações do segundo grupo diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
O texto da proposta define que a mudança da regra, se aprovada, será válida a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023.
Ascom Lid. / PDT