Projeto de Pompeo de Mattos amplia possibilidades de doações diretas na declaração do Imposto de Renda

Projeto de Pompeo de Mattos amplia possibilidades de doações diretas na declaração do Imposto de Renda

A legislação tributária permite, atualmente, que pessoas físicas deduzam certas doações do imposto de renda devido anualmente. Ocorre que algumas dessas doações, como as feitas a fundos do idoso e da criança e do adolescente, podem ser feitas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enquanto outras, como aquelas relizadas a projetos culturais, desportivos e ao PRONON e PRONAS/PCD, só podem ser realizadas durante o ano-calendário.

Com o objetivo de corrigir esse tratamento tributário injusto e anti-isonômico, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5065/23) que permite à pessoa física a opção de fazer também as doações do segundo grupo diretamente na Declaração de Ajuste Anual.

O texto da proposta define que a mudança da regra, se aprovada, será válida a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023.

Ascom Lid. / PDT