Está para análise da Comissão de Seguridade Social o Projeto de Lei 2225/20, do pedetista Mário Heringer (MG), para suspender, enquanto durar a pandemia do coronavírus, duas exigências para exercício da medicina em jurisdição diferente do conselho regional onde o profissional está atualmente inscrito.
Atualmente, a carteira profissional do médico deverá ser visada antes pelo presidente do conselho regional da jurisdição diversa daquela original. Além disso, caso o exercício da medicina fora da jurisdição original venha a durar mais de 90 dias, o médico precisará obrigatoriamente pedir inscrição secundária ou transferência.
O texto em tramitação proposto por Mário Heringer insere a suspensão dessas regras na Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de medicina, enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.
“A ideia é que os profissionais da saúde possam se dedicar exclusivamente à atividade, dispensando o mínimo de atenção possível a preocupações burocráticas”, esclarece o parlamentar.
O projeto tramita é conclusivo e vai ser analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT Fonte: Agência Câmara de Notícias