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Projeto de Mário Heringer estimula motorista profissional a não cometer infração de trânsito

18/03/2025
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Os condutores das categorias “C”, “D” e “E” que não cometeram infrações até 30 dias antes do vencimento da validade do exame toxicológico e sem processo em aberto nos departamentos de trânsito, estarão dispensados de realizar nova reavaliação. A medida está prevista no Projeto de Lei 1056/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – ao permitir que esses condutores tenham a validade do exame toxicológico prorrogados automaticamente, por dois anos e seis meses, desde que não haja nenhuma infração computada na habilitação e também não esteja com processo em aberto para apuração de indisciplina.

Caso o motorista tenha o direito de dirigir suspenso em decorrência de o exame anterior ter dado positivo, a condição para retornar esse direito, além das sanções já previstas no CTB, é a submissão a um novo exame em prazo menor, de 1 ano e 6 meses.

“Entendo que o proposto neste projeto de lei poderá estimular inúmeros condutores profissionais a serem ainda mais prudentes no trânsito e, com isso, reduzir a letalidade em nossas vias. Para aqueles que insistem em não respeitar as regras de trânsito, o exame toxicológico de dois anos e meio em dois anos e meio continuará sendo exigido”, justifica o deputado.

Tramitação: O projeto vai ser distribuído para análises das comissões permanentes da Casa.

Ascom Lid./PDT

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