Os condutores das categorias “C”, “D” e “E” que não cometeram infrações até 30 dias antes do vencimento da validade do exame toxicológico e sem processo em aberto nos departamentos de trânsito, estarão dispensados de realizar nova reavaliação. A medida está prevista no Projeto de Lei 1056/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – ao permitir que esses condutores tenham a validade do exame toxicológico prorrogados automaticamente, por dois anos e seis meses, desde que não haja nenhuma infração computada na habilitação e também não esteja com processo em aberto para apuração de indisciplina.
Caso o motorista tenha o direito de dirigir suspenso em decorrência de o exame anterior ter dado positivo, a condição para retornar esse direito, além das sanções já previstas no CTB, é a submissão a um novo exame em prazo menor, de 1 ano e 6 meses.
“Entendo que o proposto neste projeto de lei poderá estimular inúmeros condutores profissionais a serem ainda mais prudentes no trânsito e, com isso, reduzir a letalidade em nossas vias. Para aqueles que insistem em não respeitar as regras de trânsito, o exame toxicológico de dois anos e meio em dois anos e meio continuará sendo exigido”, justifica o deputado.
Tramitação: O projeto vai ser distribuído para análises das comissões permanentes da Casa.
Ascom Lid./PDT