Suspeita de crime em processos licitatórios deve ser imediatamente comunicada, por quaisquer dos Poderes, ao Ministério Público. Esta medida está prevista no Projeto de Lei 36/20, do pedetista mineiro Mário Heringer. A proposta altera a lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de junho de 1993).
O texto determina que, em qualquer sinal de fraude em autos ou documentos ligados ao processo de licitação, magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes devem enviar cópia do material ao Ministério Público para efetivar a denúncia.
De acordo com Mário Heringer, a proposta tende a obrigar os Poderes a denunciar, por meio de documentos, ao Ministério Público, qualquer indício de fraude na licitação de contratos. Desse modo, aprimorar Lei de Licitações.
“Na oportunidade, deixamos igualmente clara a possibilidade de enquadramento no crime de prevaricação para os casos em que, sendo devido o encaminhamento de documentação ao Ministério Público, deixar o agente responsável de a ele proceder”.
Ascom Lid./PDT