A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador cumpra trinta dias de aviso prévio por um ano trabalhado na mesma empresa. O deputado Marcos Tavares (PDT- RJ) propõe (PL 2155/24) para somar três dias ao prazo do aviso, quando o colaborador ultrapassar um ano de serviço prestado.
Ainda de acordo com o texto, o aviso prévio proporcional deve ser requerido pelo empregado. Assim, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que tem direito, o trabalho só pode ser exigido pelo empregador pelo período máximo de trinta dias.
A norma já é prevista em lei. No entanto, outros entendimentos surgiram quanto a sua aplicabilidade e houve interferência de tribunais trabalhistas para ajudar na interpretação da legislação (Jurisprudências).
Segundo Marcos Tavares, esse novo texto deixa claro o previsto na Lei 12.506, de 2011, por agasalhar, de forma expressa, o entendimento já estabelecido. Além disso, prossegue, “é importante para orientar e aumentar a segurança jurídica dos empregadores, evitar a abertura de ações judiciais com esse objeto e assegurar o direito dos trabalhadores”, fundamenta.
Tramitação: O texto aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara
Ascom Lid./PDT