A prática de abuso, maus-tratos e outras crueldades a animais silvestres e domésticos, como cão e gato, ou equídeo (equinos, asininos e muares) poderá penalizar com mais rigor o transgressor da norma vigente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4175/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, a Lei 9.605, de fevereiro de 1998 imputa a pena de detenção e três meses a um ano, e multa, a quem maltrata os animais, acima descritos, bem como aos nativos e exóticos. A proposta de Tavares aumenta a sanção para 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda desses animais.
O texto prevê que o Poder Executivo, cooperado com estados, municípios e o Distrito Federal, deverá providenciar os cuidados devidos para a reabilitação dos animais, em até 90 dias, após a publicação da lei.
Para o parlamentar, incluir a proteção dos equídeos na norma vigente garante a igualdade do direito penal e fortalece a prevenção e a repressão qualificada dos maus-tratos. Além disso, “protege a dignidade desses animais e responde com rapidez e proporcionalidade a um problema que ganhou nítida relevância social”, justifica Tavares.
Ascom Lid./PDT