Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 184/22 , de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) que prevê o aumento da pena para os receptadores de carros roubados. O texto altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Para o parlamentar, a medida vai diminuir os roubos e furtos de automóveis no país.
De acordo com Jesus Sérgio, o número de furtos e roubos de veículos é grande e o aumento desses delitos está relacionado ao desmanche clandestino, ou seja, grupos especializados em receber esses carros furtados ou roubados e realizar o seu desmanche.
“Em razão disso, entendemos necessário estabelecer uma punição mais severa ao delito de receptação de veículo automotor, na tentativa de frear essa prática delitiva”.
Hoje o código penal estabelece que: se um particular comprar um veículo roubado pode pegar uma pena de 1 a 4 anos e multa, e se for comprar para revender a pena sobe para 3 a 8 anos mais multa.
A proposta do deputado rever a pena e, em se tratando-se de veículo automotor, a pena é aumentada de um a dois terços.
Ascom lid./PDT