O Palácio do Planalto sancionou a Lei 14.310/22, que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
Oriunda do Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), com substitutivo do Senado, a norma insere na Lei Maria da Penha a necessidade do registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização das medidas protetivas determinadas.
Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas está a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Para Flávia Morais, a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas e a disponibilidade dos serviços nos sistemas de informações dos órgãos de segurança pública é forte aliada na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres.
“Portanto, possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara