Para garantir que os auxílios emergências sejam entregues aos beneficiários de acordo com a lei, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou o Projeto de Lei 2273/20, para penalizar aquele que cometa irregularidades no uso do recurso. A proposta altera o Código Penal (Dec.-Lei 2.848, de 1940).
O código aplica a reclusão, de um a cinco anos, e multa, para quem omitir qualquer declaração, em documento público ou particular, para prejudicar fato jurídico relevante (falsidade ideológica). Em se tratando de documento público, a pena é de cinco anos de reclusão e multa. Sendo documento particular, de um a três anos de reclusão, e multa de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, convertidos para a moeda atual.
O texto proposto por Bismarck se utiliza desse dispositivo e, caso o crime seja cometido por funcionário público, em virtude do cargo que exerça, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Essa mesma penalidade será aumentada em um terço se o crime for cometido para recebimento de auxílios pecuniários durante o período de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia declarada.
Se houver estelionato, como previsto no decreto-lei, a pena será reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis, convertidos para a moeda atual. O projeto do deputado aumenta essa pena em um terço se for cometido contra quem recebe o auxílio decorrente de calamidade pública, conforme a lei.
Segundo Eduardo Bismarck, “muitos criminosos vêm se aproveitando dessa situação excepcional para obter indevidamente esse auxílio, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante em cadastros públicos. Da mesma forma que se valem restrições impostas à sociedade para praticar crimes em desfavor de pessoas vulneráveis que recebe ajuda estatal”.
Íntegra PL-2273-2020
Ascom Lid./PDT