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Projeto de Eduardo Bismarck amplia possibilidade de prisão em flagrante por crimes sexuais contra vulneráveis

12/03/2024
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O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 686/24) que altera o código de processo penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para estabelecer nova hipótese de prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis.

A proposta determina que, caso o suspeito seja encontrado após denúncia da vítima, com apresentação de prova válida que façam presumir ser ele o autor do crime, caracterizar-se-á a prisão em flagrante.

A atual redação do Código Penal não especifica quanto a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes cometidos contra vulneráveis, o que pode resultar no cometimento de novos crimes, principalmente considerando que esses crimes são frequentemente cometidos por pessoas próximas e que possuem uma relação de confiança com a vítima.

Segundo o texto do projeto, o objetivo da proposição é fortalecer as disposições legais que visam à proteção de menores de idade, aqueles que, por conta de enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência, garantindo a pronta intervenção das autoridades competentes nos casos de crimes cometidos contra essa parcela vulnerável da sociedade.

Para o autor da proposta, é imperativo que a legislação penal evolua de acordo com as necessidades da sociedade, especialmente quando se trata da proteção a menores. “Este projeto representa um passo significativo na promoção da segurança e na garantia de um ambiente saudável e protegido para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, respeitando sempre os princípios éticos e legais que regem a nossa sociedade”, diz Eduardo Bismarck.

Ascom Lid. / PDT

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