O Projeto de Lei 4277/25 da deputada Duda Salabert (PDT-MG) penaliza com mais rigor quem matar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sem justa causa. A proposta tipifica o ato como crime e o insere na lei “sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.
O projeto penaliza o infrator com reclusão de 5 a 10 anos. A pena será aumentada até a metade se o ato for por diversão ou crueldade; por envenenamento, uso de explosivos ou “outros meios insidiosos e perigosos”. O projeto exime da sanção quando a morte do animal ocorrer em rituais religiosos.
A norma (Lei 9605/98) já penaliza aquele que abusa, maltrata, fere ou mutila animais. Para Duda, no entanto, ‘não distingue a gravidade extrema de se tirar a vida de forma deliberada e cruel”.
“A criação de um novo tipo penal autônomo – matar animal sem justa causa – é necessária porque a morte representa a consumação máxima da violência, eliminando de forma irreversível a vida de um ser senciente”, justifica a parlamentar.
Ascom Lid./PDT