A evolução tecnológica permitiu o surgimento de novos tipos de violência. Reagindo a isso, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou à Câmara do Deputados projeto de lei (PL 5492/23) que cria dois tipos penais novos: violência sexual virtual e ameaça sexual virtual.
A caracterização do primeiro tipo, violência sexual virtual, busca evitar que pessoas sejam constrangidas a se gravar, enviar “nudes”, se exibir ou praticar atos sexuais virtualmente; já o segundo, ameaça sexual virtual, buscar evitar que pessoas que compartilharam nudes, vídeos eróticos ou outros materiais sejam ameaçadas e extorquidas por quem detêm esses materiais.
O texto da proposta não faz distinção se o material pornográfico é real ou não, de modo a coibir a crescente prática de produção de imagens de pessoas nuas por meio de inteligência artificial.
As penas previstas chegam a dez anos de reclusão, período que pode ser majorado caso os crimes sejam praticados com os seguintes agravantes: quando cometidos contra menores de idade; se resultarem na oferta, divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros; se houver intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica; se forem consumados com ajuda de outras pessoas; ou se resultarem em lesão corporal.
A autora do projeto diz que já era esperado que os crimes que ocorrem fora das redes também possuíssem suas versões virtuais. “As violências sexuais virtuais têm se tornado cada dia mais comuns, é um fenômeno grave e que urge ser regulado”, defende Duda Salabert.
Ascom Lid. / PDT