O deputado David Miranda (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1319/22 para alterar a lei que estabelece normas para o pleito eleitoral (9.504/97). A proposta obriga candidatas e candidatas à presidência da República, governos estaduais e ao Distrito Federal a participarem, no mínimo, três debates no rádio e na TV.
A regra serve para quem tiver pelo menos 3% das intenções de voto em pesquisas legalmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato que descumprir o previsto na lei sofrerá multa que varia entre R$ 50 e R$ 150 mil, além de não poder usar os recursos do fundo partidário por parte dos partidos coligados pelo prazo de 1 (um) ano.
A medida proposta no projeto passará a valer somente a partir da eleição de 2026, porque o prazo para modificação da Lei Eleitoral neste ano expirou em abril.
Para David Miranda, “trata-se, à evidência, de arranjo normativo vocacionado a emprestar maior qualidade ao processo eleitoral, melhorando sobremodo as escolhas de nossos cidadãos”, justifica.
Ascom Lid./PDT