A Comissão especial da Câmara que discute o novo Código de Processo Penal analisa 252 projetos sobre o tema, entre eles o projeto de Lei 2500/11, do deputado Chico D´Angelo (PDT-RJ). O projeto proíbe a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para o crime de homicídio simples, praticado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e para o crime de homicídio qualificado, e a possibilidade de o réu apelar em liberdade, em relação ao crime de homicídio simples ou qualificado.
O Código Penal (Dec.-Lei 2848/40) concede liberdade condicional ao preso condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido determinadas exigências contidas no CPP. No entanto, o deputado exclui do benefício o autor de homicídios simples (matar alguém) e qualificado – crime encomendado, com uso de veneno, asfixia, entre outros.
A proposta de Chico D´Angelo também impede que o réu possa apelar em liberdade, progredir para regime menos rigoroso, após cumprir um sexto da pena, e obter liberdade condicional após cumprido um terço da pena.
O projeto tramita em conjunto com o PL 8045/10, que surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto, já aprovado no Senado, atualiza o CPP (Decreto-Lei 3.689/41).
Ascom LId./PDT