O Projeto de Lei 1307/22, apresentado pelo pedetista Eduardo Bismarck (CE), determina que a concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica realize em no máximo dez dias a conexão da unidade consumidora localizada em área urbana ao sistema de distribuição, desde que as instalações do imóvel satisfaçam às condições técnicas de segurança e operação.
O texto prevê ainda que, em se tratando de hospitais e estabelecimentos de saúde, o limite poderá chegar a até 20 dias. Em qualquer hipótese, o não cumprimento do prazo máximo para conexão sujeitará a empresa infratora a multa de até 1% da receita operacional líquida.
“Infelizmente, as normas e a ação fiscalizadora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não têm sido suficientes para coibir a demora na conexão à rede de energia elétrica, prática abusiva que traz prejuízos para os cidadãos e para a economia”, disse Bismarck.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias