A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento, Regional da Amazônia da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP 424/17), do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que altera a Lei que instituiu a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM (Lei Complementar 124, de 2007).
Pela proposta, a SUDAM passará a ser Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal – SUDAMP. Com sede em Belém, capital do Estado do Pará, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.
Estarão incluídas nesta superintendência os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará, a porção a oeste do Meridiano 44º, no Estado do Maranhão, os municípios pantaneiros situados na Bacia do Rio Paraguai e os estados e municípios objetos de desmembramento de áreas já pertencentes à SUDAMP.
Pelo texto, a finalidade da SUDAMP é promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.
Dagoberto argumenta que o objetivo da proposta é incluir a região do Pantanal na área de abrangência da SUDAM. “Acreditamos que a complementaridade entre as bacias Amazônica e do Paraguai, que estão interligadas, são evidentes e possui grande potencial econômico.”
O deputado explica ainda que a extensa área inundável do rio Paraguai e de seus afluentes formam o Pantanal Mato-Grossense, uma das maiores áreas úmidas do mundo, dois terços das quais estão no Estado do Mato Grosso do Sul. Segundo Dagoberto, o assoreamento dos rios põe em risco esse bioma.
Dagoberto lembra também que o Mato Grosso já conta com o apoio da Sudam e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO. “Estender esse apoio aos municípios pantaneiros que estão localizados na Bacia do Rio Paraguai permitirá desenvolver mais facilmente a complementaridade inter e intra-regional”.
Ascom Lid./PDT