O presidente da República sancionou a lei complementar que concede autonomia operacional ao Banco Central e o texto entrou em vigor nesta quinta-feira (25) com duas alterações em relação à versão aprovada pelo Congresso. O Jair Bolsonaro suprimiu o artigo que impedia presidente e diretores do BC de exercerem outro cargo, emprego ou função, exceto o de professor. Vetou também a parte que impedia presidente e diretores do banco, bem como cônjuges e parentes até o segundo grau, de manter participação acionária em instituição do sistema financeiro.
De acordo com o Planalto, impedir integrantes da cúpula do BC de exercerem outros cargos inviabilizaria sua participação em órgãos nacionais e internacionais, como o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização e o Fundo Monetário Internacional.
Já o impedimento a que executivos do banco, cônjuges e parentes até segundo grau tenham ações de instituições financeiras, segundo a justificativa presidencial, tornaria os dirigentes do Banco Central responsáveis por condutas de terceiros sobre os quais não tem poder de mando. Isso traria, na opinião do mandatário, incertezas para o exercício do cargo não relacionados à sua esfera de atuação pessoal”.
Aprovada no Congresso no dia 10 deste mês, a nova lei estabelece que o presidente e os oito diretores do Banco serão indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal. Cada nomeado poderá ser reconduzido para mais um mandato, sendo exigida nova sabatina apenas do presidente.
O mandato do presidente do Banco Central terá duração de quatro anos, com início no terceiro ano de mandato do presidente da República. Diretores do órgão, que também terão mandatos de quatro anos, serão indicados e nomeados de dois em dois, em cada ano do mandato do presidente da República.
As alterações não interferem nos atuais instrumentos de política monetária usados pela instituição, que continuará com o objetivo de assegurar a estabilidade de preços na economia brasileira, devendo zelar ainda pela eficiência do sistema financeiro, suavizar flutuações da atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
A exoneração do cargo, feita pelo presidente da República, ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.
Neste último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta para aprovação.
Para os atuais diretores e presidente do Banco Central, o texto prevê uma nova nomeação sem necessidade de sabatina pelos senadores se os indicados estiverem em exercício.
Com informações da Agência Câmara de Notícias