Projeto de Lei (PL 1380/22) do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos institui o Programa Moradia Assistida para pessoas autistas ou com deficiência intelectual, com mais de dezoito anos de idade, que dependem de cuidados e ajuda de terceiros, com ou sem vínculo familiar e sem condições de ser reinseridos na família de origem ou em família substituta.
Os lares contarão com cuidadores certificados e profissionais da saúde, como assistente social; terapeuta ocupacional; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; psicólogo; nutricionista; e psiquiatra, que vão prestar atendimento aos acolhidos, devidamente cadastrados e identificados.
Pelo texto, o local do acolhimento poderá ser em condomínios ou vilas terapêuticas, em comunidades urbanas ou rurais, que deverá ser adaptado e ter capacidade para receber, no máximo, dez acolhidos, de forma a facilitar a vida dos autistas e das pessoas com deficiência intelectual, conforme o grau de deficiência atestado por Estados e municípios e o Distrito Federal.
Para fazer valer a lei, as despesas decorrentes deverão constar do orçamento dos estados, com coparticipação da União, podendo ser feita parceria com a iniciativa privada, e a criação de fundo com os recursos arrecadados por meio de multas aplicadas, em caso de descumprimento desta Lei.
De acordo com Pompeo e Mattos, o propósito do programa “é construir a ideia e o sentimento de lar para a pessoa com autismo ou deficiência intelectual, evitando o processo de institucionalização. Ou seja, é oferecer uma moradia digna e humana”, justificou
Ascom Lid./PDT