O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou projeto de lei (PL 3998/23) à Câmara dos Deputados que isenta do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas, com ou sem mecanismo de propulsão.
O texto da proposta estabelece, ainda, que a isenção terá vigência de cinco anos.
A Medida Provisória nº 94/22, que tratava da isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência, também isentou a aquisição de cadeiras de rodas e de aparelhos auditivos do mesmo imposto e do Imposto de Importação. A emenda que estabelecia tal isenção, aprovada na época, foi sugerida por Pompeo de Mattos ao relator, sendo recebida como uma grande vitória por todas as pessoas que defendem os direitos das pessoas portadoras de deficiência. No entanto, exatamente a parte que estabelecia o não-pagamento dessas taxas sobre tais produtos recebeu o veto do então presidente da República.
“A construção da cidadania do deficiente é uma batalha cotidiana, o acesso aos direitos civis, políticos, sociais e coletivos, direito a saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, é uma exacerbação das dificuldades dos outros cidadãos”, defende o autor da proposição. “Contra essas barreiras de exclusão social, tenho lutado em toda a minha trajetória na vida pública”, ressalta o pedetista gaúcho.
O projeto encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para prosseguir a sua tramitação.
Ascom Lid. / PDT