O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 2116/25) que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue o ressarcimento de valores indevidamente descontados de seus beneficiários, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, no prazo máximo de 30 dias, contados da identificação do desconto irregular ou da solicitação do segurado.
A proposição busca corrigir um dos maiores escândalos previdenciários da história recente do Brasil: os descontos indevidos aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem que houvesse qualquer autorização, filiação ou consentimento por parte dos beneficiários. Milhões de aposentados foram surpreendidos com cobranças mensais em seus contracheques, realizadas à revelia, em nome de instituições com as quais jamais mantiveram qualquer relação.
De acordo com o texto apresentado, o ressarcimento independerá de requerimento administrativo prévio, sendo de iniciativa da administração previdenciária sempre que identificada a irregularidade. A proposta também estabelece que o INSS promoverá, obrigatoriamente, a cobrança regressiva dos valores restituídos, ajuizando, se necessário, ações contra as entidades envolvidas, de modo que o Estado não absorva o ônus de delitos praticados por terceiros.
O autor do projeto diz que a resposta do Estado precisa ser proporcional à magnitude da lesão imposta aos beneficiários. “A criação de um mecanismo legal claro, com prazos definidos, critérios objetivos e responsabilização direta das entidades envolvidas é medida urgente e inadiável. Não se trata apenas de corrigir um erro técnico — trata-se de restaurar a autoridade moral das instituições que têm o dever de proteger os que mais contribuíram para o país”, defende Pompeo de Mattos.
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Ascom Lid. / PDT