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Policiais e bombeiros militares do DF poderão ter direito à licença para curso de formação

01/11/2017
in Fique por Dentro
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (31/10), o parecer, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 712/15, que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público.

Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica os estatutos atuais dessas corporações (Lei 7.289/84) e equipara os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos.

De acordo com Subtenente Gonzaga, o período de dez anos previstos nos estatutos dos Policiais e Bombeiros Militares do DF para que as categorias requeiram licença é muito longo. Uma das hipóteses para o uso dessa licença é a necessidade de se afastar do serviço para realizar curso de formação decorrente da aprovação em concurso público. Nesse caso, por exemplo, o militar distrital, com menos de dez anos de serviço, precisa se desligar da respectiva corporação, sem ter a certeza de que conseguirá ser aprovado no curso de formação e seguir assim outro rumo profissional”, analisou o deputado.

Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

 

 

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