O presidente Jair Bolsonaro vetou parte do Projeto de Lei 1605/2019 que institui o “Estatuto da Pessoa com Câncer”. A proposta, relatada pela deputada Sílvia Cristina (PDT-RO) na Comissão de Seguridade Social e Família, tem como objetivo a promoção de condições iguais de acesso aos tratamentos para a doença. O projeto deu origem `a Lei Lei 14.238/21, sancionada nesta segunda-feira (22).
o presidente vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Caberá ao Parlamento decidir se derruba ou mantém o veto, em sessão com data ainda a ser definida.
Aprovado no Congresso em outubro deste ano, o projeto buscava tornar obrigatório o atendimento e o tratamento integral à saúde de pessoas com câncer por meio da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o que incluía assistência médica, psicológica, fármacos, tratamento adequado para dor, além de atendimentos especializados, multidisciplinares e cuidados paliativos.
“O futuro estatuto facilitará a defesa dos direitos e, consequentemente, a proteção dos pacientes com câncer, tendo o potencial de modificar a perspectiva social sobre essa doença e melhorar processos e procedimentos atualmente aplicáveis, mas nem sempre eficazes”, disse Silvia Cristina.
Entre as razões para o veto, Bolsonaro justificou que a proposta “contraria o interesse público” e que “os recursos são finitos”, já que o PL se estende somente às garantias de pacientes portadores de neoplasias malignas – o câncer.
“Deve-se considerar que os recursos são finitos e não devem ser direcionados apenas para uma única estratégia terapêutica na busca por maior efetividade do tratamento, a qual será medida pela qualidade, pelos danos associados, pelo balanço entre riscos e benefícios de cada tratamento, pela razão de custo-efetividade incremental, entre outros. Assim, observa-se na propositura existência de elevado risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde”, diz o texto.
Outras diretrizes
O Estatuto da Pessoa com Câncer torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de regulamento. O atendimento integral incluirá, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
Também fica incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.
O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
Direitos fundamentais
O estatuto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitad
O Congresso ainda vai analisar o veto à proposta, que poderá ser mantido ou derrubado pelos parlamentares. Ascom Lid./PDT
O Congresso ainda vai analisar o veto, que poderá ser mantido ou derrubado pelos parlamentares.
Ascom Lid./PDT