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Planalto sanciona Lei da Política Nacional do Câncer

20/12/2023
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa terça-feira (19), a Lei 14.758/23 que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A legislação passa a vigorar em vigor em 180 dias.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.952/2022, da Câmara dos Deputados. O relator na Casa, deputado Leo Prates (PDT-BA), explica que as diretrizes irão guiar o sistema público, mas também poderão servir de parâmetro para regras dos planos de saúde. Ele dedicou a proposta ao sobrinho, que está em tratamento contra leucemia

Implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova lei espera diminuir a incidência de câncer, contribuir para a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a mortalidade. Também busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido como a detecção precoce da doença, o tratamento e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares. 

Ao paciente com câncer, o cuidado multidisciplinar deverá ter, no mínimo, profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e de terapia ocupacional. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

A nova norma também altera a Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990) para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no Sistema Único de Saúde.

O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que, na prática, estende a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. 

A navegação promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo. Segundo o texto, podem ser obstáculos ao diagnóstico e tratamento do câncer fatores sociais, econômicos, educacionais, culturais, entre outros.

O poder público deverá estabelecer treinamento para os profissionais que atuam no programa, considerados os contextos sociais e culturais de suas regiões de atuação.

Ascom Lid./PDT com Ag. Senado

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