Foi sancionada nesta terça-feira (30) a Lei 14.017, de 2020, que destina R$ 3 bilhões para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 no setor cultural. O dinheiro será usado para o pagamento da renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.
Batizada de “Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a nova lei tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), e coautoria dos deputados pedetista Chico D’Angelo (RJ) e Túlio Gadelha (PE).
Pelo norma, metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
No texto sancionado, com um veto, foi excluído trecho que previa o repasse dos recursos a governadores e prefeitos em, no máximo, 15 dias após a publicação da lei. A Medida Provisória 986/20 estabelece que regulamento a ser editado pelo governo federal definirá a forma e o prazo do repasse, além de prever regras para a restituição ou a suplementação dos recursos a serem repassados pela União. De acordo com a MP, os recursos repassados que não forem utilizados por estados, municípios ou Distrito Federal no prazo de 120 dias deverão ser restituídos conforme prazo e forma a serem definidos em regulamento pelo Executivo Federal.
Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.
Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses.
Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.
Linhas de crédito
Por fim, a nova lei autoriza instituições financeiras federais a ofertarem a pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e a microempresas e empresas de pequeno porte do setor linhas de crédito específicas para o fomento de atividades e para a compra de equipamentos, além de condições especiais para renegociação de débitos. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias