Pessoas que respondem ou tenham respondido a processo por violência doméstica poderão não ser contratados pelo serviço público e empresas privadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 291/23, do deputado Josenildo Abrantes (PDT-AP).
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), também veda a contratação por instituições de beneficência, empresas privadas, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.
“Uma vez transformada em lei ordinária a presente proposição, o acesso a funções de confiança, no âmbito do serviço público, seja, através de concurso, ou livre nomeação para cargo de confiança e, ainda, para prestação de serviços por empresas particulares serão preenchidos por candidatos que não respondam a processo e/ou passagem pela Lei Maria da Penha”, ressaltou o deputado.
Ascom Lid./PDT