O Projeto de Lei 2339/22, do pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), prevê o recolhimento do Imposto de Importação (II) sobre remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos.
Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos.
Conforme o projeto, a possibilidade de isenção não será aplicada a mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou jurídicas em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, ainda que o destinatário da mercadoria seja pessoa física, quando se tratar de remessa postal internacional.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícias