O Projeto de Lei 3431/21, do pedetista André Figueiredo (CE), institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica). O novo tributo incide sobre os provedores de aplicação de música por demanda (como sites e aplicativos).
Segundo o texto, o valor arrecadado pela Condemúsica será destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), para utilização exclusiva em atividades de fomento à indústria fonográfica nacional e à composição, produção, distribuição e execução de obras musicais brasileiras e em língua portuguesa.
Segundo André Figueiredo, a medida é inspirada em iniciativas adotadas em países que também tributaram as plataformas que atuam no mercado de distribuição de músicas por demanda, como Spotify, Deezer e Google.
“Essas empresas, embora ano a ano venham incrementando suas receitas no País com a oferta de obras nacionais, ainda não contribuem financeiramente para o cumprimento de políticas de fomento à indústria local em patamares compatíveis com os praticados por outros agentes econômicos que operam no setor cultural”, disse Figueiredo.
André afirma ainda que a Condemúsica guarda semelhança com o tributo que incide sobre a cadeia do audiovisual (Condecine).
O texto prevê duas alíquotas (1% e 4%), dependendo do faturamento. A Condemúsica deve ser recolhida todo ano, em março.
Empresas com receita até R$ 10 milhões estão isentas da Condemúsica. Também não pagam o tributo órgãos públicos e serviços destinados à disponibilização, por meio da internet, de eventos ao vivo.
A proposta permite que as plataformas de música sob demanda deduzam metade do valor correspondente à nova contribuição, desde que invistam montante equivalente em programas e projetos de fomento da indústria musical selecionados por um comitê gestor.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias