As pessoas acometidas por microcefalia ou pela Síndrome de Guillain-Barré, decorrentes do Zika Vírus, poderão ter direito à concessão de indenização e pensão especial. É o que estabelece o projeto de lei 4187/15, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (RS), em análise na Câmara.
De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício, a pessoa portadora de microcefalia ou da Síndrome de Guillain-Barré deverá comprovar que a contaminação pelo Zika vírus se deu por omissão do estado na prevenção da disseminação destas doenças. O INSS deverá atestar por meio de perícia a condição do beneficiário portador da Microcefalia ou da Síndrome de Guillain-Barré.
Ainda pelo texto, a indenização será devida em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a pensão especial será paga em parcelas mensais e consecutivas, sendo que o seu valor não poderá ser inferior a dois salários mínimos. “Como tem sido difundido que estas doenças são transmitidas pelo mesmo mosquito que causa a dengue, e é reconhecida a ineficiência das políticas públicas aplicadas para a erradicação deste transmissor destas várias doenças, que tem acometido milhares de brasileiros todos os anos, é que se faz necessária a aprovação de uma lei que garanta tanto uma indenização quanto uma pensão mensal, para aquelas pessoas que vieram a ter comprometimentos e sequelas definitivas em suas vidas”, asseverou Pompeo de Mattos.
Ascom Lid/PDT