O Estatuto da Pessoa com Deficiência poderá ser alterado para incluir dispositivo que garanta transporte público grátis às pessoas com deficiência nos estados e municípios que dispõem dessa política. A medida está disposta no Projeto de Lei 456/22, de autoria do pedetista Fábio Henrique (SE).
De acordo com o proposto, o beneficiário deverá apresentar documento que comprove o direito ao acesso livre no estado de origem. Para tanto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão ter documento de identificação padronizado para que a pessoa com deficiência usufrua do benefício.
Atualmente, o idoso já tem direito ao passe livre. Para Fábio Henrique, não há previsão para que a pessoa com deficiência possa fazer uso do benefício nos transportes públicos. “Apesar disso, muitos municípios estabelecem essa gratuidade por meio de legislação local, sendo que, em alguns casos, a gratuidade é apenas para a pessoa portadora de deficiência carente de recursos financeiros”, assinala.
Assim, a proposta do deputado minimiza as dificuldades e torna gratuito o transporte público às pessoas com deficiência que já são beneficiadas em seus estados e municípios, em outras localidades que também participem dessa política pública, “considerando que, muitas vezes, lá estão para algum tipo de tratamento médico relacionado à sua deficiência”, justifica.
Ascom Lid./PDT