O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5501/25, que obriga incluir o 13º salário e o um terço das férias recebido pelos empregados na base de cálculo da pensão alimentícia, sempre que esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante.
De acordo com a proposta, a obrigação vale tanto para pensões fixadas judicialmente quanto para acordos homologados ou formalizados por escritura pública.
O projeto também prevê multa de até R$ 10 mil para empregadores ou instituições financeiras que deixarem de reter e repassar os valores devidos, além das sanções civis e criminais cabíveis.
Segundo Tavares, a medida busca garantir maior justiça e segurança jurídica às famílias beneficiárias de pensão alimentícia, assegurando que o valor recebido acompanhe integralmente a renda do alimentante.
Ele argumenta que a proposta “protege economicamente milhões de crianças e adolescentes e reforça a efetividade do direito alimentar”, além de transformar em lei uma tese já pacificada pelo STJ.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificativa, cerca de 13,5 milhões de brasileiros têm obrigações alimentares formalizadas, e mais de 60% deles possuem vínculo empregatício formal.
A ausência de desconto sobre o 13º e o terço de férias, segundo o parlamentar, causa desequilíbrio financeiro às famílias que dependem desses recursos em períodos de maior despesa, como o fim do ano e o retorno escolar.
Ascom Bancada/PDT










